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22 de Setembro de 2017

Susep intima mais uma associação de proteção veicular

Fonte: CQCS 22/09/2017

A Susep publicou aviso do Diário Oficial da União intimando o presidente da associação Apoio Mineiro de Proteção aos Proprietários de Veículos, José Haroldo   de Almeida, na qualidade   de responsável solidário, a   alegar o que entender, a bem de seus direitos, no prazo de 30 dias, em   face da representação por   atuar como seguradora   sem a devida   autorização legal.

De acordo com a autarquia, os fatos narrados no   processo em referência   serão julgados mesmo sem   as referidas alegações,   ficando desde já notificado de   que, acolhidas as   razões da representação, estará sujeita à   penalidade de multa, prevista   no art. 113   do Decreto-Lei 73 de   1966.

Esse artigo estabelece que as pessoas naturais ou jurídicas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas aplicadas pelo órgão fiscalizador. O valor da multa, dependendo do caso, pode ser aumentado até o triplo

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